Loteamentos e terrenos: entenda questões burocráticas

No programa Mãos à Obra desse mês, você viu questões de legislação do loteamento, tipos de terrenos e as responsabilidades do loteador, no programa de hoje, Acabamento e Decoração, Will Savariego entrevista a arquiteta Edivania Rocha, que aprofunda questões burocráticas.

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É indispensável buscar junto à Prefeitura Municipal informações sobre o lote e as possibilidades que esse terreno possuí, como por exemplo, terrenos que não estão aptos a receberem estabelecimentos comerciais, por tópicos de zoneamento.

O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos. Essas áreas são divididas muitas vezes por loteamentos ou até uma única rua. Por isso, é importante verificar esses pontos antes de comprar ou construir. Outra questão que deve ser observada são as possibilidades na construção de edifícios. Certos zoneamentos também não permitem essa medida.

Terrenos aclives e declives

Sabemos que aclive é quando o terreno sobe em direção ao fundo e declive quele que desce, ou seja o nível da rua está mais alto que o fundo. Um terreno com declive e com a casa construída e nivelada à rua, se tiver um porão, a prefeitura não reconhece como área construída, pois ele não tem a altura adequada. Dessa forma, não é possível registrar o porão e nem solicitar alvará, matrícula e afins. O mesmo serve para o terreno em aclive. A solução para esse problema é o aterramento do local. A desvantagem dessa medida é perda de parte do terreno.

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Em geral, o terreno ser plano, aclive ou declive não impede a construção, mas requer soluções arquitetônicas especiais. O arquiteto terá de aproveitar as características do terreno e isso pode encarecer a obra.

Caso o setor municipal responsável pela liberação do Alvará de Construção encontre alguma irregularidade, emitirá um Comunique-se, ou seja, um comunicado oficial do problema encontrado e um prazo para que este seja sanado; deve-se ficar atento aos prazos do Comunique-se, para que as pendências sejam resolvidas em tempo hábil.

O Comunique-se não é uma penalidade em si, mas um documento legal, com prazo para que o proprietário ou o profissional apresente a solução do problema. Quando a irregularidade é muito grave, pondo em risco a integridade física dos pedestres ou casas vizinhas ou sendo obra clandestina, o fiscal tem poderes para embargar (paralisar) a obra.