INSS de Obras: Entenda a importância de regularizar o seu o quanto antes!

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A regularização do INSS é um tema que gera muitas dúvidas e, infelizmente, muitos contribuintes acabam deixando para a última hora, resultando em custos elevados e problemas com a Receita Federal. Se você está construindo ou já concluiu sua obra, é fundamental entender o que é o INSS de obras e porque é crucial regularizá-lo o quanto antes.

 

O que é o INSS de obra?

O INSS de obra é uma espécie de contribuição previdenciária fundamental para garantir que os trabalhadores envolvidos na construção estejam protegidos pela previdência social. Além de ser um tributo federal obrigatório, o INSS da obra incide sobre os salários dos trabalhadores. Se a sua obra está em andamento ou foi concluída, é necessário que essa contribuição seja feita corretamente. E, a boa notícia é que, seguindo as normas da Receita Federal, existem maneiras legais de reduzir o valor desse imposto em até 70%, gerando uma economia significativa.

 

De quem é a responsabilidade do pagamento do INSS de obra?

Em geral, cabe ao dono da obra realizar o recolhimento da contribuição previdenciária, seja ele pessoa física ou jurídica, conforme estabelecido pela IN 2021/2021. No entanto, essa responsabilidade pode ser repassada para a construtora, caso esta tenha sido contratada para executar a obra em regime de empreitada total.

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Qual é o melhor momento para iniciar a regularização da minha obra?

 

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Assim que a obra começa, você já está devendo à Receita Federal. O ideal é planejar a regularização antes mesmo de começar a obra, junto à elaboração do projeto. Dessa forma, é possível garantir a maior economia possível. No entanto, se a obra já foi concluída, ainda é possível conseguir reduções significativas. Mesmo após o término da construção, é possível reduzir em até 70% o valor do INSS devido, desde que o processo seja conduzido corretamente por um especialista.

 

Quais fatores afetam o cálculo do INSS da obra?

O cálculo do valor do INSS de uma obra é influenciado por diversos fatores importantes. Primeiramente, se a obra é realizada por uma pessoa física ou jurídica pode impactar a alíquota aplicada. O tipo de obra, que pode ser de alvenaria, madeira ou mista, também é determinante. Além disso, a destinação da construção — seja residencial, comercial, galpão ou casa popular — e a categoria da obra influenciam no cálculo. A área construída é outro aspecto relevante, pois quanto maior a metragem, maior será o valor a ser pago. Por fim, o estado onde a obra está sendo realizada também pode afetar o cálculo devido a possíveis variações nas legislações locais. Esses elementos devem ser considerados para garantir que o recolhimento do INSS seja feito de forma correta e dentro das normas estabelecidas.

 

Como reduzir o INSS da minha obra?

A melhor maneira de reduzir o INSS da sua obra é contar com a ajuda de um profissional especializado. Um erro no lançamento ou a omissão de dados podem resultar em multas e cobranças inesperadas no futuro. Com a orientação adequada, é possível não só regularizar, mas também economizar consideravelmente.
Para reduzir o INSS de uma obra, é necessário calcular corretamente os valores a serem pagos com base nos materiais utilizados e na mão de obra empregada. Um dos principais métodos é demonstrar à Receita Federal que houve o uso de materiais de construção que reduzem a base de cálculo do imposto. Além disso, contratar um profissional especializado pode ajudar a identificar possíveis abatimentos e garantir que o preenchimento da documentação esteja completo e correto, evitando cobranças indevidas e possíveis multas. Dessa forma, é possível reduzir o valor do INSS em até 70%, de forma legal.

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Posso deixar o INSS da obra caducar?

 

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Essa opção já não existe mais. Desde 2020, com a criação do sistema SisObraPref, a Receita Federal é automaticamente informada sobre a sua obra assim que o alvará de construção é emitido. O SisObraPref é um sistema que comunica à Receita Federal todas as emissões de alvarás de construção e habite-se, fornecendo as informações necessárias para que o imposto seja calculado.
Só no primeiro semestre de 2024, mais de 16 mil avisos de regularização de obras foram emitidos pela Receita Federal. Isso significa que cada vez mais obras estão sendo monitoradas e notificadas e, se você acha que pode esperar, é hora de reconsiderar.

 

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O que acontece se o INSS não for pago?

Se o INSS da obra não for pago corretamente, o proprietário pode enfrentar multas de até 225% sobre o valor devido. Além disso, a ausência desse pagamento impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), o que impossibilita a averbação da construção na matrícula do imóvel. Isso pode gerar complicações para regularizar o imóvel ou realizar sua venda no futuro.

 

Fui notificado pela Receita Federal, o que fazer?

Se você recebeu uma notificação da Receita Federal, o próximo passo é regularizar a sua obra o mais rápido possível. Ignorar a notificação pode resultar em multas, juros e uma cobrança ainda maior no futuro.

 

Não tenho o habite-se, posso regularizar minha obra?

Sim! Muitas pessoas acreditam que a falta do habite-se impede a regularização da obra, mas isso não é verdade. A legislação não exige o habite-se para a regularização do INSS. O importante é garantir que a obra tenha sido realizada conforme o projeto aprovado, incluindo a metragem construída. Se estiver tudo de acordo, você pode e deve prosseguir com a regularização.

 

Conclusão

Deixar a regularização do INSS da sua obra para depois pode custar caro. Além de correr o risco de multas, a falta de regularização pode impedir a venda do imóvel ou trazer problemas com a Receita Federal no futuro. Quanto antes você regularizar, maiores são as chances de economizar e evitar dores de cabeça.

 

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