A dedetização é responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

Dividir o espaço com insetos nojentos, como baratas, cupins ou roedores não e nada agradável e a situação pode piorar para aqueles que moram em apartamento, na hora de contratar profissionais para resolver o problema, já que neste caso há uma grande dúvida: quem deve pagar pela dedetização em apartamentos?

De fato, esta e uma situação muito comum e que envolve uma série de discussões sobre as responsabilidades dos envolvidos na questão. Para os imoveis que estão alugados, o caso se complica ainda mais, pois na maioria das vezes, gera um desconforto entre o locador e o locatário na hora de pagar as despesas pelo serviço de dedetização.

Sabendo que ainda existem muitas dúvidas sobre este assunto, preparamos este artigo especial para você conhecer e entender os deveres do locador, locatário e do condomínio no que se refere as despesas com esse serviço. Vamos lá!

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Afinal, quem deve pagar pela dedetização?

Alugar um imóvel é sempre uma ótima oportunidade, tanto para o locador que garante uma renda extra no fim do mês, quanto para o locatário que encontra neste local uma moradia segura e que atende às suas necessidades.

Porém, como toda relação, podem surgir alguns desentendimentos no decorrer do comprimento do contrato, principalmente quando começam a aparecer problemas e gastos inesperados, como, por exemplo, vazamentos, entupimentos e infestação de insetos e bichos.

Nos casos dos proprietários que moram no local, a dúvida referente a responsabilidade sobre as despesas se repete, pois, muitas vezes o proprietário identifica um problema e não sabe se quem deve pagar é ele ou o condomínio.

Independente da situação, é preciso usar do bom senso e analisar cada caso. Mas, de forma geral, só é responsabilidade do locador arcar com as despesas de consertos de problemas que já existiam antes da mudança do inquilino. Assim, caso as pragas urbanas já existirem no imóvel antes do locatário se mudar, o locador tem a obrigatoriedade de pagar por todas as despesas ligadas a resolução deste problema.

 


 

Dessa forma, todos os gastos com manutenções e reparos que estejam ligadas ao uso direto do imóvel e se refiram a conservação, como, por exemplo, pinturas, troca de pisos quebrados, conserto de entupimentos, entre outras situações, é responsabilidade do locatário. Neste sentido, entram as dedetizações preventivas, realizadas no decorrer do comprimento do contrato.

 

Já o condomínio, só deve ser acionado quando o problema envolver uma área comum dos moradores, como o hall, área de lazer, escadas, salão de festas, churrasqueiras, etc. Nestes casos, é responsabilidade do condomínio arcar com todas as despesas referentes a dedetização e garantir a segurança e bem-estar de todos os moradores.

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Como evitar a proliferação de insetos em seu imóvel

É possível prevenir e bloquear a entrada de visitas indesejadas em seu lar, tendo alguns cuidados simples. Entre eles podemos destacar:

- Não acumule lixo e nem entulho nos ambientes. Excesso de papelão, pneus, caixas, papel, telhas, cerâmicas etc. Estes objetos são ótimos esconderijos para bichos como baratas, cupins, ratos e escorpiões.

- Mantenha a casa sempre limpa, evitando deixar restos de alimentos que possam atrair pragas urbanas.

- Ao sair de casa, mantenha as janelas fechadas para evitar a entrada de insetos.

- Elimine qualquer falha de vedação nas tubulações e ralos do imóvel.

- Faça uma dedetização a cada seis meses, no mínimo.

 

Dedetização profissional contra pragas

 

A contratação deste serviço proporciona excelente custo-benefício, já que o conforto, segurança e bem-estar de sua família devem vir sempre em primeiro lugar.

Este serviço deve realizado por uma equipe altamente qualificada e treinada para eliminar qualquer tipo de infestação. Tudo isso deve ser feito com segurança e rapidez, prezando pela saúde das pessoas que moram no local, por meio de profissionais capacitados.



(Fonte: www.rotorooter.com.br)