Contratos e contratantes: saiba o que é indispensável na matrícula da sua obra

Tudo que envolve a construção de uma obra está regulamentado em lei. Para isso a contratação de mão de obra é um dos detalhes muito importantes nesse processo. O professor Doutor Gilberto, que é advogado especialista nesse assunto. Ele vai falar um pouco do contrato e do que precisamos para compor esse contrato e ter uma maior segurança no processo da construção. Confira.

Se você tem o desejo de construir, precisa procurar um profissional da sua confiança. Tudo que envolve construção civil está regulamentado na Lei desde 1966, significa que essa Lei regulamenta a profissão de engenheiro, do técnico e do arquiteto. "A sua obra tem que estar amarrada com o que exige a lei, mas o que a lei exige? ela exige que esse trabalho só pode ser realizado por um profissional habilitado." Explica. O profissional habilitado é aquele que vai corresponder à confiança pública de quando você submete a sua vida e da sua família para atravessar túneis, postes, para entrar dentro de um shopping center, para entrar dentro da sua casa e ter certeza que o teto não vai cair sobre sua cabeça. Mas, uma simples coisa que deve ser observada na hora da criação do contrato é ter certeza do lote que você comprou. Tenha certeza de que você vai realizar a obra no terreno certo. Pode acontecer com qualquer pessoa de construir em local errado, então você precisa primeiro de onde vai construir e qual a natureza do seu terreno.

No contrato existem algumas questões que nos trazem uma maior segurança como, por exemplo, o tempo de execução da obra, que tipo de material será utilizado e quem é o responsável pelo recolhimento de encargos trabalhistas.

Quando falamos sobre contrato você percebe porque as partes são qualificadas, - o nome completo da pessoa, estado civil, profissão, RG e CPF para que você possa fazer uma busca, verificar como anda essa construtora e o profissional. É possível verificar até na internet se o profissional está regularmente inscrito no CREA, se ele não está suspendo do exercício da profissão. Passada a etapa inicial do contrato e já definido o objeto e às pessoas que vão trabalhar para você, definiu cláusulas que são fundamentais, com relação a material, a locação da obra, qual a característica que ela vai assumir, vêm as questões técnicas, por exemplo, a obrigação trabalhista é de quem você contrata, caso você tenha contratado mal, pode sobrar para você que é proprietário e você que é construtor deve saber que a pessoa que você contrata deve se preocupar em recolher corretamente os encargos previdenciários e fiscais junto ao INSS, Receita Federal. A matrícula da obra já é uma obrigação que já deve constar no contrato.

Antes de você começar a sua obra é importante fazer uma pesquisa de mercado, quanto vale a mão de obra? Isso deve ser colocado no contrato porque vai possibilitar saber quanto você vai gastar até o final da sua obra.

Existe um padrão de qualidade como o Sinduscon, por exemplo, que tem na região de Sorocaba, que tem todas as estimativas de preço por metro quadrado, - quanto você está pagando, quanto você pretende construir, qual o tempo necessário, porque dessa maneira você irá contratar o número de empregados ideal para sua obra. Além disso, o construtor irá indicar na matrícula, aberta junto ao INSS, a mão de obra sugerida. É um passo muito importante na execução da obra. Imagine que você já construiu 200m² e descobre que nenhuma verba foi recolhida do INSS, por exemplo, a empresa irá calcular de acordo com a metragem e a mão de obra correspondente pela tabela, além das multas decorrentes do pagamento fora do tempo obrigatório. Entende-se por tempo obrigatório, o tempo que a obra precisa para ser finalizada. Quando a obra é finalizada o INSS é recolhido em regime mensal.

E não se esqueça, no final do contrato, você vai colocar a data, assinatura de todas as partes e testemunhas.